sexta-feira, 3 de junho de 2016

Jerusalém pertence a Israel


De acordo com a lei internacinal, Jerusalém é a capital eterna do povo Judeu. O povo Judeu tem uma ligação ancestral à cidade como nenhum outro país possui.

Ao contrário do que invocam os lideres Palestinianos, várias ONG’s, e certamente vários membros da comunidade internacional, a lei internacional reconhece completamente a reivindicação do povo Judeu por Jerusalém, local onde os hebreus têm as suas raízes históricas desde há 3.000 anos atrás e na qual têm sido o maior grupo étnico desde 1820.

Ernest Frankenstein, uma autoridade Britânica sobre lei internacional, declarou que o povo Judeu tem direito à sua terra ancestral e à antiga capital de Jerusalém baseado no facto de que nunca renunciaram à sua exigência de direito histórico à cidade.

Além do mais, ele invocou que os Romanos, os Bizantinos, e outros sucessores sempre tiveram uma “continua e turbulenta presença” em Israel, a qual se deveu à inegável persistência do direito do povo Judeu à sua terra e cidade.

De facto, os Turcos Otomanos, que controlaram a Terra de Israel até à I Guerra Mundial e no início do Mandato Britânico, renunciaram à posse da terra de Israel no Tratado de Lausane em 1923. Quando a Declaração de Balfour foi proferida não havia nação Palestiniana. Em 1919, a Palestina tinha uma escassa população tendo Lorde Balfour afirmado que apenas 700.000 Árabes viviam na região, entre os quais muitos deles imigrantes na história mais recente.

Em contraste, havia de longe, em 1919, muito mais Judeus no mundo em necessidade de ter um lar, do que havia Árabes a residir em Israel e existia uma significativa minoria Judaica a viver na sua terra. Tal como é referido, em 1991, na declaração que consta no Blackstone Memorial assinado pelo Chefe da Justiça do Supremo Tribunal dos E.U.A. Melville Fuller, que Israel, incluindo Jerusalém, é a “possessão inalienável” do Povo Judeu “de onde eles foram expulsos pela força”.

A Declaração de Balfour, foi escrita com o objectivo de estabelecer um Lar Nacional Judaico na Terra de Israel. Os direitos “civis e religiosos” dos Árabes seriam respeitados, ainda que politicamente, o país, era suposto pertencer aos Judeus.

A Declaração de Balfour foi integrada lei internacional na Conferência de São Remo. Em São Remo, “Ao Povo Judeu foi concedido o direito de estabelecer um lar, fundamentado no reconhecimento da sua ligação histórica e origem para a reconstituição deste lar nacional” explicou Jacques Gauthier, um perito em lei internacional.

Assim, o Mandato da Palestina, que incluía uma Jerusalém unida foi estabelecido com o objectivo de conduzir “através da independência e autodeterminação, as raças, povos ou comunidades que por várias razões não estavam aptas para ficar sós”, conforme o que J. Stoyanovsky escreveu no documento do mandato da palestina.

No mesmo período de tempo, a comunidade internacional discutia a preparação dos mandatos para assistir outras nações em situações similares, tal como os Arménios, apesar de neste caso não ter sido implementado.

Contrariamente ao que os Palestinianos invocam, nenhuma das resoluções das Nações Unidas passou, desde a Conferência de São Remo, revogando a reclamação Judaica a uma Jerusalém unida. A Resolução 181 das Nações Unidas, apesar de apelar a que Jerusalém fosse uma cidade internacional, nunca esteve sujeita à lei internacional porque foi rejeitada pelo lado Árabe. Além do mais, a Resolução incluía que deveria haver um referendo passados 10 anos que determinaria a eventual mudança de status da cidade; uma vez que Jerusalém era habitada maioritariamente por Judeus, era esperado que a cidade se tornasse parte de Israel a breve trecho. Ainda, a resolução 242 do Conselho de Segurança, em que todas as negociações de paz eram baseadas, deliberadamente não faz menção a Jerusalém e não exige que Israel se retire dos territórios capturados em 1967 à Jordânia (e Egipto). 


Finalmente, quando a Jordânia controla Jerusalém Oriental, a anexação da área perpetrada por esse país, nunca foi reconhecida pela comunidade internacional; e desde essa data a Jordânia renunciou a todas as pretensões sobre Jerusalém. Então, uma vez que os Árabes são uma minoria em Jerusalém e não estabeleceram anteriormente qualquer estado invocando a cidade como sua, excepto como sempre o fez Israel, Israel tem o maior direito e direito maior de reclamar Jerusalém de acordo com a lei internacional.

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